quinta-feira, 14 de julho de 2011

Justiça proíbe construções na orla sem estudos

 
Com informações do DOL

Novas licenças para construção de edifícios na orla do município de Belém só poderão ser emitidas com a conclusão de estudos de impactos ambientais e de impactos de vizinhança. A decisão é do juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) na última terça-feira. Caso descumpra a decisão judicial, a Prefeitura de Belém fica sujeita à multa de R$ 50 mil por dia.
 
O MPF, juntamente com a Advocacia-Geral da União e Ministério Público Estadual, é autor da ação que apontou a falta de estudos e irregularidades na autorização desse tipo de obras. Por esses motivos, no mesmo processo, Gama Filho havia ordenado em junho a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía do Guajará.
Na nova decisão, o juiz confirmou a suspensão das duas obras e ampliou a proibição de expedição de licenças a qualquer novo edifício para o qual não tenham sido feitos os estudos de impactos socioambientais.
As instituições que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém.
Para os autores da ação, os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta uma das pesquisas analisadas, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “Se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade”.
Acionada pelo DIÁRIO, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj) informou na tarde de ontem que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial, mas ressaltou que “a Prefeitura de Belém não inicia nenhuma obra no município sem estudo de impacto ambiental, caso haja necessidade para início da obra”.
 
AMPLIAÇÃO

A decisão do juiz Hugo Sinvaldo da Gama Filho vem na esteira da ação de embargo movida pelo Ministério Público do Pará, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal exigindo estudos de impactos ambientais e de vizinhança para as obras de dois edifícios na orla.
REGULARES
Na ocasião, as incorporadoras Síntese e Cyrela Brazil Realty declararam que suas obras em duas torres na orla estavam devidamente autorizadas junto à Prefeitura de Belém. As construtoras Premium e Quadra Engenharia, responsáveis por outro condomínio, declararam que toda a licença necessária à construção seria apresentada.

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